Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

25/09/2024


A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que trata da adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa alteração foi necessária para adaptar a Tipi às modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme internalizado pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.

Principais mudanças:

  1. Alteração de Códigos de Classificação: Atualização de alguns códigos conforme o Anexo I, sendo um exemplo o código 7315.11.00, que foi desdobrado em novos subcódigos, mantendo a alíquota de 9,75% para correntes de rolos, com aplicações específicas para bicicletas e outras utilizações.
  2. Criação de Novos Códigos: Foram criados novos códigos de classificação no Anexo II. Entre eles:
    • 3207.10.20: Suspensão de pigmentos para impressoras de jato de tinta destinadas a superfícies cerâmicas (alíquota de IPI: 0%).
    • 3906.90.51: Poli(ácido acrílico) para uso odontológico (alíquota de IPI: 0%).
  3. Supressão de Códigos: Alguns códigos foram removidos por desdobramento, como os códigos 3207.10.10 e 7315.11.00.

Vigência:

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

Essa atualização visa garantir a compatibilidade entre a Tipi e a NCM, mantendo as alíquotas vigentes e promovendo maior clareza e precisão na classificação de produtos para fins de tributação pelo IPI.

Confira na íntegra a referida publicação

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