Publicado no DOE-Extra de Santa Catarina em 22 de abril de 2024, o Decreto nº 567 que promove alterações no Decreto 2.128/2009. Inicialmente, cabe mencionar que o Decreto 2.128/2009 traz a inaplicabilidade de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes com mercadorias nele relacionadas. Isso posto, a publicação do Decreto 567 de 2024 trouxe a inclusão de novos produtos no Anexo Único do Decreto 2.128/2009. Essas alterações, por sua vez, produzem efeitos a partir de 22 de julho de 2024 até 31 de julho de 2025. Abaixo, listamos os produtos incluídos no Anexo Único do Decreto 2.128/2009.
Com esta alteração, a utilização dos TTDs de importação destes produtos torna-se inaplicável a partir de 22 de julho de 2024. Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220
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