Alteração ICMS Santa Catarina - Decreto 567/2024

24/04/2024


Publicado no DOE-Extra de Santa Catarina em 22 de abril de 2024, o Decreto nº 567 que promove alterações no Decreto 2.128/2009.

Inicialmente, cabe mencionar que o Decreto 2.128/2009 traz a inaplicabilidade de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes com mercadorias nele relacionadas.

Isso posto, a publicação do Decreto 567 de 2024 trouxe a inclusão de novos produtos no Anexo Único do Decreto 2.128/2009. Essas alterações, por sua vez, produzem efeitos a partir de 22 de julho de 2024 até 31 de julho de 2025.

Abaixo, listamos os produtos incluídos no Anexo Único do Decreto 2.128/2009.

  1. Leites e derivados, classificados nas posições de 0401 a 0406 do código da NCM.
  2. Leites modificados, classificados no código 1901.10.10 da NCM.
  3. Farinhas lácteas, classificadas no código 1901.10.20 da NCM.
  4. Doces de leite, classificados no código 1901.90.20 da NCM.
  5. Doces de soro de leite, compostos lácteos, misturas lácteas condensadas e sobremesas lácteas, classificados no código 1901.90.90 da NCM.
  6. Bebidas lácteas, classificadas no código 2202.99.00 da NCM.

Com esta alteração, a utilização dos TTDs de importação destes produtos torna-se inaplicável a partir de 22 de julho de 2024.

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