Alteração ICMS Santa Catarina - Decreto 705/2024

16/09/2024


Informamos que, em 13 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto Nº 705/2024, que introduz a Alteração 4.805 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). A mudança traz uma definição mais clara sobre o beneficiamento do alho e os procedimentos relacionados à concessão de benefícios fiscais.

Principais Alterações:

  1. Beneficiamento do Alho:
    • Para fins de concessão do benefício previsto no inciso XVIII do Art. 21 do Anexo 2 do RICMS, o beneficiamento do alho será considerado como:
      • Corte das ramas e raízes, limpeza e classificação do alho, realizados por estabelecimentos destinatários do produto oriundo de produtores situados em Santa Catarina.
      • Será permitido o acondicionamento do alho em embalagem de transporte após esse processo.
  2. Produto Primário e em Estado Natural:
    • O alho que passar pelo processo de beneficiamento descrito será considerado como produto primário e em estado natural, desde que:
      1. Não esteja acondicionado em embalagem de apresentação; ou
      2. O processo aplicado ao produto não resulte em mercadoria industrializada.
  • O decreto já está em vigor desde sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Impacto no Seu Negócio: Essa alteração pode impactar diretamente as operações com alho beneficiado, especialmente para empresas que atuam na cadeia produtiva ou comercializam o produto em Santa Catarina. É essencial garantir que suas operações estejam de acordo com as novas definições para assegurar a correta aplicação de benefícios fiscais.

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