Publicado no DOE-SC de 26 de agosto de 2024, a Lei nº 19.048, de 20 de agosto de 2024 que altera dispositivos das Leis nº 3.938 de 1966, nº 10.297 de 1996, e nº 18.521 de 2022, no estado de Santa Catarina.
Relacionamos a seguir as principais mudanças:
- Compensação de Créditos Tributários: Introdução do art. 81-B à Lei nº 3.938/1966, estipulando limites mensais para a compensação de créditos tributários resultantes de decisões judiciais favoráveis ao contribuinte, com o valor mínimo de R$ 1.000.000,00.
- Atualização das Alíquotas e Obrigações Fiscais: Alteração do art. 19 da Lei nº 10.297/1996, estabelecendo que certos valores estão sujeitos a alíquotas específicas, a depender das operações e prestações declaradas pelo sujeito passivo.
- Obrigatoriedade de Informações Financeiras: Inclusão dos arts. 46-A e 46-D à Lei nº 10.297/1996, determinando que instituições financeiras e intermediadores de pagamentos devem informar à Secretaria de Estado da Fazenda as operações realizadas via diversos meios de pagamento.
- Multas: Criação de penalidades para irregularidades como omissão de informações, falhas na escrituração contábil e uso de dispositivos que desviem valores de transações financeiras.
- Regime de Incidência Monofásica: Inclusão de um novo anexo à Lei nº 10.297/1996, estabelecendo a incidência única de impostos sobre operações com combustíveis, conforme previsto pela legislação federal.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção aos artigos 9º e 10º que tratam da incidencia monofásica de ICMS na operações com combustíveis, que tem vigencia retroativa a 1º de maio de 2023, e o art. 11º que trata da vigência da Lei 18.521/2022, tendo aplicação retrotiva a 1º julho de 2022.
Confira a publicação da LEI 19.048/2024 na íntegra, nas páginas 9 à 11, da edição ordinária 22339 no DOE-SC do dia 26/08/2024.
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