Alteração no Protocolo ICMS Nº 41/2008

01/10/2024


Foi publicado o Protocolo ICMS nº 32 de 30 setembro de 2024, que exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que regulamenta a substituição tributária nas transações interestaduais de autopeças.

Os Estados participantes, em conjunto com seus Secretários de Fazenda, consideraram as legislações pertinentes e decidiram pelas seguintes alterações:

  1. Exclusão do Rio Grande do Sul: O Estado fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008.
  1. Redefinições das Cláusulas:
    • A cláusula primeira estabelece que, nas operações interestaduais de bens e mercadorias listadas no Anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018, com exceção de alguns códigos, o remetente assume a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações subsequentes.
    • O parágrafo 6º da cláusula segunda determina que a Margem de Valor Agregado - Substituição Tributária (MVA-ST) original aplicável será conforme a legislação interna dos Estados mencionados.

O novo protocolo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

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