Alteração no Protocolo ICMS Nº 97/2010

01/10/2024


Foi publicado o Protocolo ICMS nº 33 de 30 de setembro de 2024, que exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, referente à substituição tributária nas operações interestaduais de autopeças.

Os Estados envolvidos, representados por seus Secretários de Fazenda, considerando as legislações pertinentes, deliberaram as seguintes mudanças:

  1. Exclusão do Rio Grande do Sul: O Estado não estará mais sujeito às disposições do Protocolo ICMS nº 97/2010.
  1. Vigência: Este novo protocolo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

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