Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o art. 64-A do RPTA. Por fim, a determinação do prazo final não impede alterações, revogações ou cassações dos regimes, conforme o art. 61 e seguintes do RPTA, nem a redução dos benefícios fiscais conforme o § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160/2017. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
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