Alterações de ICMS Minas Gerais

13/05/2024


Foram publicados hoje, 10 de maio de 2024, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, diversos Decretos, trazendo alterações no RICMS/MG, os quais relacionamos a seguir:

Decreto 48.812/2024 - Acrescenta o art. 159-A no Capítulo XVI do Título II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto 48.589/2023, dispondo os critérios para aplicação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Decreto 48.813/2024 – Altera o §2 do art. 2º do Decreto 48.791/2024, trazendo a definição do registro do Bloco H no EFD ICMS-IPI do mês de maio de 2024 do saldo em estoque em 27/03/2024, relativa as operações com importação de leite em pó.

Decreto 48.814/2024 – Estende o prazo para 31 de dezembro de 2025 a redução na base de cálculo nas operações interestaduais de gado bovino por produtor rural.

Decreto 48.815/2024 – Define regras aos agentes usuários do gasoduto no período transitório que antecede a disponibilização do Sistema de Informação – SI, nas operações com gás natural.

Decreto 48.816/2024 – Altera as operações com entrega da mercadoria em local diverso do endereço do destinatário, permitindo a entrega em local diverso, inclusive em outros estados, desde que o endereço de entrega também seja de não contribuinte do imposto.

Revoga o item 22 – Tratores – Não superiores a 18kW da parte 4 do Anexo VIII do RICMS/MG, nas operações de retorno simbólico e novo faturamento, que trata o § 1º do art. 527 e o inciso II do art. 529 da Parte 1 do Anexo VIII.

Decreto 48.817/2024 – Altera com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2023 a redução da base de cálculo de querosene de aviação para o percentual de 66% de que trata o art. 1º da Parte 2 do Anexo VIII do RICMS/MG.

Altera também com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2023 a redução da base de cálculo de querosene de aviação para transporte de passageiros, para 38,89%, de que trata o art. 29 da parte 2 do Anexo VIII do RICMS/MG.

Decreto 48.818/2024 - Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no Rio Grande do Sul no mês de maio/2024, com efeitos de 07 de maio a 30 de junho de 2024, desde que:
(1) Esteja acompanhada de declaração de conteúdo, conforme anexo ao próprio Decreto;
(2) Seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ou entidades beneficentes sem fins lucrativos do mesmo estado.

Por fim, o contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica, indicando Código CFOP os códigos 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.


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