Foram publicados hoje, 10 de maio de 2024, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, diversos Decretos, trazendo alterações no RICMS/MG, os quais relacionamos a seguir: Decreto 48.812/2024 - Acrescenta o art. 159-A no Capítulo XVI do Título II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto 48.589/2023, dispondo os critérios para aplicação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Decreto 48.813/2024 – Altera o §2 do art. 2º do Decreto 48.791/2024, trazendo a definição do registro do Bloco H no EFD ICMS-IPI do mês de maio de 2024 do saldo em estoque em 27/03/2024, relativa as operações com importação de leite em pó. Decreto 48.814/2024 – Estende o prazo para 31 de dezembro de 2025 a redução na base de cálculo nas operações interestaduais de gado bovino por produtor rural. Decreto 48.815/2024 – Define regras aos agentes usuários do gasoduto no período transitório que antecede a disponibilização do Sistema de Informação – SI, nas operações com gás natural. Decreto 48.816/2024 – Altera as operações com entrega da mercadoria em local diverso do endereço do destinatário, permitindo a entrega em local diverso, inclusive em outros estados, desde que o endereço de entrega também seja de não contribuinte do imposto. Revoga o item 22 – Tratores – Não superiores a 18kW da parte 4 do Anexo VIII do RICMS/MG, nas operações de retorno simbólico e novo faturamento, que trata o § 1º do art. 527 e o inciso II do art. 529 da Parte 1 do Anexo VIII. Decreto 48.817/2024 – Altera com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2023 a redução da base de cálculo de querosene de aviação para o percentual de 66% de que trata o art. 1º da Parte 2 do Anexo VIII do RICMS/MG. Altera também com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2023 a redução da base de cálculo de querosene de aviação para transporte de passageiros, para 38,89%, de que trata o art. 29 da parte 2 do Anexo VIII do RICMS/MG. Decreto 48.818/2024 - Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no Rio Grande do Sul no mês de maio/2024, com efeitos de 07 de maio a 30 de junho de 2024, desde que:
Por fim, o contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica, indicando Código CFOP os códigos 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
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