Foi publicado o Decreto Nº 707/2024 em 13/09/2024, que introduz as Alterações 4.793 a 4.800 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). Essas alterações afetam diversos aspectos da emissão e correção de documentos fiscais eletrônicos, especialmente o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
Principais Alterações:
- Erro de preenchimento no CT-e OS (Art. 120)
- Foram incluídas novas hipóteses de erros no preenchimento do CT-e OS, como falhas no número do CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual e outras irregularidades fiscais do emitente (Ajuste SINIEF 9/23).
- Validade do DACTE OS (Art. 122)
- Se houver erro no CT-e OS, o DACTE OS também será considerado um documento fiscal inidôneo (Ajuste SINIEF 49/22).
- Apresentação Eletrônica do DACTE OS (Art. 123)
- O DACTE OS pode ser apresentado em formato eletrônico, exceto em casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou a pedido do tomador do serviço (Ajuste SINIEF 49/22).
- Substituição do CT-e OS por erro (Art. 129)
- Foi regulamentado o procedimento de substituição do CT-e OS em casos de erro comprovado, sendo permitida a emissão de apenas um documento substituto, sem possibilidade de cancelamento (Ajuste SINIEF 24/22).
- Cancelamento de Prestação de Serviço (Art. 131)
- Agora, é possível o registro de cancelamento de prestação de serviço em desacordo, feito pelo tomador (Ajuste SINIEF 21/23).
- Impressão e entrega de novo DACTE OS (Art. 134)
- Caso haja alteração no DACTE OS original devido a correção de irregularidades no CT-e OS, é necessário providenciar a impressão e entrega de uma nova versão do documento (Ajuste SINIEF 49/22).
- Bloqueio de acesso ao ambiente autorizador (Art. 134)
- A SEF pode suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador de contribuintes que utilizarem o sistema de forma inadequada. O restabelecimento do acesso, em caso de bloqueio, dependerá de liberação pela SEF (Ajuste SINIEF 34/20).
- Escrituração de CT-e OS cancelados (Art. 136)
- Os CT-e OS cancelados devem ser registrados sem valores monetários, conforme a legislação vigente (Ajuste SINIEF 28/21).
Vigência:
- As alterações introduzidas pelo decreto entraram em vigor na data de sua publicação.
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