Alterações ICMS Santa Catarina - Decreto 707/2024

16/09/2024


Foi publicado o Decreto Nº 707/2024 em 13/09/2024, que introduz as Alterações 4.793 a 4.800 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). Essas alterações afetam diversos aspectos da emissão e correção de documentos fiscais eletrônicos, especialmente o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).

Principais Alterações:

  1. Erro de preenchimento no CT-e OS (Art. 120)
    • Foram incluídas novas hipóteses de erros no preenchimento do CT-e OS, como falhas no número do CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual e outras irregularidades fiscais do emitente (Ajuste SINIEF 9/23).
  2. Validade do DACTE OS (Art. 122)
    • Se houver erro no CT-e OS, o DACTE OS também será considerado um documento fiscal inidôneo (Ajuste SINIEF 49/22).
  3. Apresentação Eletrônica do DACTE OS (Art. 123)
    • O DACTE OS pode ser apresentado em formato eletrônico, exceto em casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou a pedido do tomador do serviço (Ajuste SINIEF 49/22).
  4. Substituição do CT-e OS por erro (Art. 129)
    • Foi regulamentado o procedimento de substituição do CT-e OS em casos de erro comprovado, sendo permitida a emissão de apenas um documento substituto, sem possibilidade de cancelamento (Ajuste SINIEF 24/22).
  5. Cancelamento de Prestação de Serviço (Art. 131)
    • Agora, é possível o registro de cancelamento de prestação de serviço em desacordo, feito pelo tomador (Ajuste SINIEF 21/23).
  6. Impressão e entrega de novo DACTE OS (Art. 134)
    • Caso haja alteração no DACTE OS original devido a correção de irregularidades no CT-e OS, é necessário providenciar a impressão e entrega de uma nova versão do documento (Ajuste SINIEF 49/22).
  7. Bloqueio de acesso ao ambiente autorizador (Art. 134)
    • A SEF pode suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador de contribuintes que utilizarem o sistema de forma inadequada. O restabelecimento do acesso, em caso de bloqueio, dependerá de liberação pela SEF (Ajuste SINIEF 34/20).
  8. Escrituração de CT-e OS cancelados (Art. 136)
    • Os CT-e OS cancelados devem ser registrados sem valores monetários, conforme a legislação vigente (Ajuste SINIEF 28/21).

Vigência:

  • As alterações introduzidas pelo decreto entraram em vigor na data de sua publicação.

Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com nossa equipe.


Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: 

www.diaadiatributario.com.br

A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição.

 Para mais informações, entre em contato conosco.

Fone: (47)3376-2220

Newsletter

Receba as informações em seu email.


LOGO

47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC