Alterações Legais - Calamidade Pública Estado do Rio Grande do Sul

14/06/2024


Foram publicadas no Diário Oficial da União dois normativos legais decorrentes da situação do estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, abaixo relacionamos:

Decreto n° 12.052/2024 - Fica reduzida a zero, até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado. Nas notas fiscais, o destinatário deverá ser Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul ou Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço. Além disso, nas informações adicionais deve constar a expressão “"saída com redução de alíquota do IPI de acordo com o Decreto n° 12.052/2024".

Portaria RFB n° 426/2024 – A prorrogação da entrega do arquivo ECD e ECF disciplinada pela Portaria RFB 421/2024 aplica-se também aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul. Neste caso, a ECD referente ao ano-calendário de 2023 pode ser enviada até o último dia útil do mês de setembro de 2024 e a ECF até o último dia útil do mês de outubro de 2024.

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