Alterações na Portaria SEF nº 143/2022, sobre Transferências para Fundos

02/10/2024


Foi publicado a Portaria SEF N° 242/2024, que altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado.

A partir da data de sua publicação, a Portaria SEF N° 242/2024 entra em vigor e produzirá efeitos.

As principais alterações incluem:

  • A inclusão do art. 5º-A na Portaria SEF nº 143, de 2022, que estabelece que os contribuintes detentores dos regimes especiais relativos a isenção relacionados no Anexo XI da Portaria devem realizar transferências em montante equivalente a 2% do valor da exoneração tributária destinado ao FUMDES e 2% do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% destinado ao FIA e 1% destinado ao FEI-SC.
  • A alteração do Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022, que agora segue a redação constante do Anexo I da Portaria SEF N° 242/2024.
  • A inclusão do Anexo XI na Portaria SEF nº 143, de 2022, que lista os regimes especiais relativos a isenção.

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