Foi publicada a Portaria SEF nº 178/2024, a qual introduz modificações na Portaria SEF nº 342/2012, que regulamenta as obrigações relacionadas à circulação de energia elétrica adquirida no Ambiente de Contração Livre (ACL).
As principais mudanças incluem:
- Informações sobre consumo de energia elétrica:
- A quantidade consumida poderá, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), ser informada pela distribuidora, mantendo a responsabilidade do usuário livre sobre o cadastramento da Unidade Consumidora (DEVEC 4).
- Prazo para entrega da DEVEC:
- A DEVEC deve ser enviada eletronicamente até as 23h59 do dia 14 do mês subsequente ao consumo de energia elétrica.
- Emissão da NF3e:
- A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) deve ser emitida mensalmente, contendo, além dos requisitos normais, um sequencial de linha dentro do arquivo, iniciado sempre em “1”.
Essas alterações já estão em vigor a partir da data de publicação da Portaria SEF nº 178/2024. Recomendamos revisar seus procedimentos para garantir a conformidade com a nova legislação.
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