Alterações na Portaria SEF nº 377/2019, sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD)

02/10/2024


Foi publicado a Portaria SEF N° 243/2024, que altera a Portaria SEF nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado.

Essa alteração visa melhorar a transparência e a eficiência na escrituração fiscal digital, tornando mais fácil para os contribuintes cumprir com as suas obrigações fiscais.

As principais alterações incluem:

  • Dispensa de registros e registros filhos para a escrituração fiscal digital;
  • Novas regras para a escrituração da EFD, especialmente para contribuintes que construem bens móveis no estabelecimento;
  • Regras específicas para contribuintes que consideram que o componente não atende as condições para se ter direito ao crédito de ICMS, mas sim o bem móvel resultante que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte.

Para melhor compreenção, sugere-se a verificação na íntegra da publicação:

Página 90

Página 91

Página 92

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