Em virtude das modificações nos prazos previamente estabelecidos, publicamos este comunicado para retificar o conteúdo do Correio Eletrônico 2024 15 - DIAT, que trata das Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escritura Fiscal Digital (EFD). A seguir, detalhamos: Conforme o art. 1º e o parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que institui as tabelas externas da EFD, e o art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024, que obriga o preenchimento do campo "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, comunicamos a seguir : Inclusão dos ajustes SC020103, SC020104, SC020105, SC010111 e SC030014 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS (Tabela 5.1.1). Inclusão dos ajustes SC820057, SC850098, SC850099 e SC850100 na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Inclusão dos ajustes SC20000014, SC90000006 e SC90000007 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes do Documento Fiscal (Tabela 5.3). As tabelas atualizadas estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal . Lembramos que o preenchimento correto ou a omissão de informações nos documentos fiscais ou na EFD podem configurar infrações tributárias, sujeitas a deliberações previstas nos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297 Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendário (CAF) através do link: https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e) |
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