O Estado do Rio Grande do Sul promoveu a publicação no Diário Oficial do Estado de alguns Decretos que alteram o seu Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Abaixo destacamos: Decreto n° 57.630, de 24 de maio de 2024 Suspende em casos específicos, até 31 de julho de 2024, a condição, nos casos de importação, do desembaraço aduaneiro ocorrer em território do Estado. Decreto n° 57.632, de 24 de maio de 2024 Isenta a operação interna, até 31 de dezembro de 2024, de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados pelo Decreto nº 57.600/2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado. Do mesmo modo, até 31 de dezembro de 2024, não será exigido o estorno de créditos fiscais relativos as mercadorias existentes em estoque de estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.
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