Atualizações no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) - Decreto 708/2024

18/09/2024


Foi publicado no dia 13/09/2024, o Decreto nº 708/2024, que altera o Decreto nº 704/2007, responsável por regulamentar o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).

Principais alterações:

  1. Reconhecimento de novas atividades industriais:
    • As atividades de armazenamento, beneficiamento e polimento de maçãs agora são equiparadas a empreendimentos industriais.
  2. Incentivo à sustentabilidade:
    • Empresas que priorizam a destinação correta de resíduos, utilizam materiais sustentáveis ou adotam logística reversa poderão ser reconhecidas como empreendimentos industriais que contribuem para o desenvolvimento sustentável.
    • Além disso, a utilização de matriz energética sustentável também será considerada para o reconhecimento de tais empreendimentos.
  3. Comitê Técnico:
    • A composição do Comitê Técnico foi atualizada, incluindo representantes da BADESC, BRDE, SCTI, CIASC e ACATE.
    • O Comitê terá responsabilidades como analisar consultas das empresas e sugerir parâmetros para a concessão de incentivos ao Conselho Deliberativo.
  4. Montante dos incentivos:
    • O incentivo será calculado com base no investimento fixo do projeto, abrangendo itens como maquinários, equipamentos, obras civis, tecnologias de comunicação e automação, entre outros.
    • Investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), registro de marca e patentes também serão considerados, incluindo projetos de inovação, formação de capital humano e consultoria.
  5. Prazo de enquadramento:
    • Projetos que tenham iniciado a implantação até 12 meses antes da data de protocolização do pedido também poderão ser apreciados para enquadramento no PRODEC.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. As alterações visam estimular o desenvolvimento de empresas catarinenses com foco em inovação, sustentabilidade e modernização de processos.

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