As pessoas jurídicas que se mantiverem adimplentes com os tributos federais nos últimos 5 anos podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal. Esse bônus permite a empresa, seja ela optante pelo lucro real ou presumido, deduzir 1% da base de calculo da contribuição social sobre o lucro liquido relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento. Assista esse vídeo até o final para entender os detalhes desse tema.