Com a intenção de identificar as operações alcançadas por algum tipo benefício fiscal, o Estado Instituiu por meio do ATO DIAT 79/2022, o cBenef, Código de Benefício Fiscal. A partir de 01 de novembro de 2023, o contribuinte que operar com Créditos Presumidos, Diferimentos, Isenções, Não-Incidência, Reduções de Base de cálculo e suspensões de exigibilidade, deverá preencher no documento fiscal eletrônico NFe, e inclusive na NFCe o Código de Benefício Fiscal (cBenef), além de realizar os ajustes no registro E115 no EFD ICMS/IPI.
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