Uma das principais dúvidas dos contribuintes optantes pelo regime não cumulativo, sempre foi o entendimento e os conceitos utilizados para a possibilidade da tomada de créditos das contribuições PIS e COFINS, na aquisição de bens e serviços, principalmente para as empresas com atividades econômicas industriais e as prestadoras de serviços. Nesse vídeo abordaremos os principais pontos ligados aos créditos das contribuições respaldados nos ditames da IN n° 2.121/22.
Já conhece nosso portal de notícias? Acesse agora mesmo: www.diaadiatributario.com.br