Foi publicado ontem, 17/10/2024, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT Nº 18/2024, em Santa Catarina, definindo o cronograma de validação dos campos da NF-e e NFC-e vinculadas às informações relativas ao cBenef, conforme o Ato DIAT nº 035/2024 e a Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.
A ativação das regras de validação seguirá o seguinte cronograma:
A SEF/SC ressalta que as regras serão ativadas em ambiente de teste/homologação a partir de 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme tabela acima, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção. Ressalta-se ainda, que as regras também se aplicam aos produtores primários, no que couber. Aos produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos serão adaptados tempestivamente para adequação às regras. Já os produtores que utilizam emissor próprio devem proceder às adaptações necessárias aos seus emissores para adequação. Por fim, vale destacar que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do documento fiscal, além da aplicação de multa, nos termos da legislação tributária vigente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a FiscALL. Estaremos à disposição para atendê-lo(a). |
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