Decreto Impõe Obrigatoriedade de Registro Prévio em Aplicativo SAT para Benefícios Fiscais no ICMS/SC

05/09/2024


Foi publicado no último dia 30/08/2024 no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 692, de 29 de agosto de 2024, que introduz as Alterações 4.762 a 4.765 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01).

Este decreto traz importantes modificações relacionadas ao ICMS, conforme o processo nº SEF 4754/2024.

As principais alterações incluem:

  • Alteração 4.762: Dispensa do estorno de crédito e do pagamento do imposto diferido para mercadorias em estoque perdidas, extraviadas ou danificadas por eventos climáticos, desde que registradas previamente no aplicativo disponibilizado pelo SAT.
  • Alterações 4.763 e 4.764: Tratamentos tributários diferenciados e concessões de benefícios fiscais que, a partir de agora, dependem de prévio registro em aplicativo próprio do SAT, com possibilidade de imposição de outras condições e garantias visando a proteção da economia estadual.
  • Alteração 4.765: O diferimento do imposto devido na importação para o Estado dependerá de registro prévio no SAT, conforme os requisitos descritos no artigo.

Este decreto já está em vigor, e os contribuintes devem atentar-se às novas exigências, especialmente quanto ao uso do aplicativo do SAT para o cumprimento das condições impostas.

A medida tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico no estado e garantir maior controle sobre os benefícios fiscais concedidos.

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