Depreciação Acelerada – Decreto nº 12.175/2024

12/09/2024


Foi publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2024, o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, conforme previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

Principais pontos do Decreto nº 12.175/2024:

  1. Quotas diferenciadas de depreciação acelerada: O decreto prevê um incentivo fiscal relevante para empresas que investirem em ativos novos, acelerando a depreciação dos bens e, com isso, reduzindo a carga tributária no curto prazo. Esse benefício pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa e a competitividade das empresas.
  2. Atividades econômicas beneficiadas: O decreto inclui no Anexo uma lista de setores econômicos (identificados pelo CNAE) que poderão usufruir desse benefício. Entre os principais setores estão:
    • Fabricação de produtos alimentícios (CNAE 10);
    • Metalurgia (CNAE 24);
    • Construção de edifícios (CNAE 41);
    • Fabricação de produtos de borracha e material plástico (CNAE 22).

O Anexo também estabelece um limite máximo de renúncia tributária anual por setor, que varia conforme a atividade. Por exemplo, o limite para o setor de fabricação de produtos alimentícios é de R$ 204 milhões.

  1. Requisitos para habilitação: Para que as empresas possam utilizar o benefício de depreciação acelerada, é necessário atender a algumas exigências, como:
    • Habilitação prévia pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
    • Tributação com base no lucro real;
    • Regularidade fiscal e ausência de pendências legais com órgãos federais, como o FGTS, CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e o Cadastro de Inadimplentes.
  2. Prazo e fiscalização: A fruição do benefício está condicionada a uma fiscalização rigorosa e constante pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As empresas habilitadas poderão ser sujeitas a auditorias e inspeções, além de ter de reportar periodicamente informações sobre a utilização do benefício.
  3. Apoio ao desenvolvimento industrial: O Decreto também prevê que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá estabelecer requisitos relacionados à promoção da indústria nacional, sustentabilidade e agregação de valor no País para a concessão do benefício. Isso reforça o alinhamento com políticas públicas de incentivo ao crescimento sustentável e à competitividade da indústria brasileira.
  4. Publicação e entrada em vigor: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e os benefícios fiscais estarão sujeitos a avaliação periódica, com acompanhamento e controle sendo realizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Informações adicionais serão disponibilizadas nos canais oficiais do governo.

Oportunidades para o seu negócio:

Se a sua empresa atua em uma das atividades econômicas abrangidas, este benefício pode proporcionar melhorias significativas na gestão de ativos e no planejamento tributário, impactando positivamente a rentabilidade e o desenvolvimento de novos projetos.

Para mais informações sobre os processos de habilitação e as condições específicas de aplicação do benefício de depreciação acelerada, recomendamos que consulte sua equipe contábil e jurídica, ou entre em contato conosco para agendar uma reunião. Estamos à disposição para auxiliar na avaliação e implementação desse incentivo em sua empresa.

Confira na íntegra a publicação do Decreto

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