STF ENTENDE PELA DESNECESSIDADE DE AVAL SINDICAL NOS ACORDOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NA MP 936/2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, não referenda a liminar deferida pelo relator ministro Ricardo Lewandowski em ação ajuizada contra a Medida Provisória 936/2020, que prevê as regras trabalhistas de redução de jornada e salários, e a suspensão dos contratos de trabalho para enfrentar a pandemia da Covid-19.
Com este entendimento o Supremo Tribunal Federal valida o Acordo Individual na forma prevista na MP 936/2020, contudo, é importante frisar que neste julgamento os ministros examinaram apenas a medida cautelar deferida pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.
Fonte Editorial: FiscALL Corporate e Morastoni & Advogados Associados.