Dispensa de documento fiscal nas remessas para RS - Ajuste SINIEF n° 9/2024

08/05/2024


Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, do dia 07 de maio de 2024, o Ajuste SINIEF n° 9/2024 que prevê dispensa de emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública.

A dispensa fica acordada entre os Estados e o Distrito Federal para as remessas que vierem a ocorrer no mês de maio de 2024, desde que:

  1. esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme disciplina o anexo I do ajuste; e
  2. seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

A referida norma, entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 30 de junho de 2024.


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