Os contribuintes catarinenses que usufruem de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC, estavam sujeitos a informar no Registro E115 da EFD o valor dos benefícios fiscais utilizados no respectivo mês a partir de 1° de abril de 2024.
Contudo, através da publicação da Portaria SEF n° 72/2024 tal disposição foi revogada e o registro E115 da EFD ICMS/IPI foi incluso na listagem de registros dispensados de envio pelos contribuintes catarinenses.
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