Governo Federal regulamenta incentivo fiscal à reciclagem

11/07/2024


O Presidente da República assinou no último dia 10/07/2024 o Decreto nº 12.106, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O decreto visa fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a economia circular no Brasil.

De acordo com o decreto, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em apoio a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Os projetos abrangidos pelo incentivo incluem capacitação técnica, incubação de empresas de reciclagem, pesquisa sobre responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, infraestrutura para microempresas e cooperativas, aquisição de equipamentos para coleta seletiva, apoio a redes de comercialização e desenvolvimento de novas tecnologias.

Para pessoas físicas, a dedução está limitada a 6% do imposto de renda devido, conforme a Declaração de Ajuste Anual. Para pessoas jurídicas, o limite é de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

O decreto especifica ainda que as pessoas jurídicas não poderão deduzir a quantia relativa a despesas com a contribuição aos projetos, ou seja, são indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real.

Os procedimentos administrativos para apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e prestação de contas serão estabelecidos em ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O decreto também estabelece que os recursos provenientes dos incentivos devem ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira credenciada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Além disso, todas as informações referentes às propostas e projetos apresentados serão públicas e divulgadas nos sistemas oficiais do Ministério.

O Decreto nº 12.106 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo federal com a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.


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