Instituição de Códigos de Receita para Atualização do Valor de Bens Imóveis

25/09/2024


A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 26, de 24 de setembro de 2024, que institui novos códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis. A medida é baseada nos artigos 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Códigos de Receita Instituídos:

A partir deste ato, os seguintes códigos de receita deverão ser utilizados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento dos tributos sobre a atualização de imóveis:

  1. 6456 - IRPF - Atualização do Valor de Bens Imóveis
  2. 6462 - IRPJ - Atualização do Valor de Bens Imóveis
  3. 6479 - CSLL - Atualização do Valor de Bens Imóveis

Esses códigos se referem à tributação sobre o ajuste do valor de bens imóveis conforme previsto pela nova legislação tributária.

Vigência:

O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 24 de setembro de 2024.

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