Comunicamos a publicação no DOE/SC de ontem (15/04/20) da Lei nº 17.930 que determina a isenção do recolhimento do ICMS, inclusive na operação de importação, sobre medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que tenham relação com a pandemia do coronavírus, até o mês de setembro/2020.
Embora esta lei já tenha entrado em vigor, o Governo ainda editará decreto elencando as NCM’s das mercadorias beneficiadas.
Informamos também que foi publicado no DOU de hoje, (16/04/2020) a Portaria PGFN nº 9.924 que estabelece condições para uma transação extraordinária em virtude dos efeitos da pandemia gerados pelo COVID-19, possibilitando a cobrança da dívida ativa nos seguintes moldes:
I - pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
II - parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, ME, EPP, instituição de ensino, e demais contribuintes que relaciona;
III - diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para os contribuintes permitidos a obter o parcelamento em 142 meses, e a R$ 500,00 para os demais contribuintes.
A adesão ao parcelamento pode ser feita até dia 30/06/20, e se dá através do site https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Clique abaixo para ter acesso à Portaria na íntegra.
https://drive.google.com/file/d/1Bezktu5NkuBu9Rn-8z8uKmyShUkfFF6I/view