Foi publicado no Diário Oficial da União na data de ontem, a promulgação da parte vetada da Lei Complementar n° 204/2023 que alterou a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir) dispondo sobre a incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Deste modo, o contribuinte passa a poder optar, de forma alternativa, a que a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular seja equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto. Havendo tal opção, o contribuinte deve observar as alíquotas estabelecidas às operações internas e interestaduais definidas pela legislação. |
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