Instituída pela Lei n° 11.196/05, a Lei do Bem é um importante benefício fiscal concedido pelo governo federal, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem recursos em projetos de inovação e tecnologia. O principal benefício concedido pela Lei do Bem atinge exclusivamente as empresas do Lucro Real com a promoção de uma dedução adicional do IRPJ e CSLL de 60% a 100% dos dispêndios investidos nos projetos, resultando em uma economia de até 34% dos valores investidos. Os documentos devem ser entregues no ano subsequente à realização dos investimentos. Veja o vídeo completo sobre o tema.