Medidas fiscais em decorrência do estado de calamidade pública do RS

07/05/2024


Na edição extra do Diário Oficial da União do dia de ontem (06/05), tivemos a publicação de algumas normas que versam sobre medidas fiscais em decorrência do estado de calamidade pública decretado pelo Rio Grande do Sul, abaixo relacionamos:

>> Simples Nacional (Portaria CGSN n° 45/2024) - Prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios listados no anexo da publicação, localizados no Estado do Rio Grande do Sul - RS, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:

- PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

- PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

>> Receita Federal do Brasil (Portaria RFB n° 415/2024) - As medidas abaixo relacionadas, aplicam-se exclusivamente aos sujeitos passivos com domicilio tributário nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul elencados no Anexo desta Portaria. 

  1. Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
  2. Prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
  3. Suspensão até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos. Aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

>> Dívida Ativa da União (Portaria PGFN n° 737/2024– As medidas abaixo relacionadas, aplicam-se exclusivamente aos sujeitos passivos com domicilio tributário nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul elencados no Anexo desta Portaria.

1. Prorrogação dos vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até o último dia útil do mês:

- de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;

- de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e

- de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.

A prorrogação, não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação. Além disso, não se aplica aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

2. Suspensão por 90 dias:

- do prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

- do prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;

- do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;

- do prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária; e

- dos prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.

3. Suspensão por 90 dias, das seguintes medidas de cobrança administrativa:

- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

- averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018; e

- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

4. Suspensão por 90 dias, do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.


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