Através da Medida Provisória nº 960/2020 publicada no DOU de hoje (04/05), foram prorrogados os prazos de suspensão do pagamento de tributos (II, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação) previstos nos atos concessórios do regime especial DRAWBACK, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020. Estes, em caráter excepcional, poderão ser prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
Referido drawback é um regime aduaneiro que beneficia empresas exportadoras, as quais recebem suspensão de tributos na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadorias a serem empregadas ou consumidas na industrialização de produto a ser portado (art. 12 da Lei nº 11.945/2009).