Nota Técnica 2019.001 - v.1.64 - Regras de Validação NF-e e NFC-e em SC

11/09/2024


Diante da publicação da Nota Técnica 2019.001 - v.1.64 em 03/09/2024, fica estabelecido o cronograma para ativação de algumas regras de validação da NF-e e NFC-e para o Estado de Santa Catarina relativas ao “cBenef” e “CCredPresumido”. Abaixo relacionamos as regras e as datas de ativação:

> Regra N12-85 – Se CST com benefício fiscal, verifica se foi informado o código de benefício fiscal

NF-e – aplicação a partir de 03/02/2025 em produção e 04/11/2024 em homologação; e

NFC-e - aplicação a partir de 01/04/2025 em produção e 04/11/2024 em homologação.

> Regra N12-86 – Verifica se foi informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

NF-e e NFC-e – aplicação a partir de 01/09/2025 em produção e 02/12/2024 em homologação. 

> Regra N12-94 – Verifica se o código de benefício fiscal informado é compatível com a CST

> Regra N12-98 – Verifica se o código de benefício fiscal informado é correto e existe na UF

> Regra N14a-20 – Verifica se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF

> Regra I05h-10 – Verifica se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF 

NF-e e NFC-e – aplicação a partir de 28/04/2025 em produção e 02/12/2024 em homologação.

> Regra N14a-10 – Verifica se foi informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento

NF-e – aplicação a partir de 01/09/2025 em produção e 02/12/2024 em homologação.

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