Novas Regras para Ressarcimento e Compensação de Crédito Fiscal

05/09/2024


A Receita Federal publicou no Diário Ofical da União de 05/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.214, em 2 de setembro de 2024, regulamentando o ressarcimento e a compensação de créditos fiscais relacionados a subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme previsto na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Principais Alterações

Subvenção para Investimento A Lei nº 14.789/2023 estabelece que empresas tributadas pelo lucro real, ao receberem subvenções da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantação ou expansão de empreendimentos, podem apurar um crédito fiscal de subvenção para investimento.

Este crédito será apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com base na alíquota de 25% sobre as receitas provenientes da subvenção.

Utilização do Crédito Fiscal A Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024 traz a possibilidade de a empresa beneficiada:

  • Solicitar o ressarcimento desse crédito fiscal em espécie, ou
  • Utilizar o crédito para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.

Procedimentos

  1. Apuração do Crédito: O crédito fiscal deve ser apurado na ECF referente ao período em que as receitas de subvenção foram reconhecidas.
  2. Ressarcimento e Compensação: O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação só serão aceitos após a apuração do crédito fiscal na ECF do período correspondente. Além disso, a declaração de compensação deve ser feita após o pedido de ressarcimento.

Essa normativa complementa o regime especial instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, e orienta as empresas sobre como proceder em relação ao uso do crédito fiscal.

Recomendamos que as empresas elegíveis revejam suas estratégias fiscais e ajustem seus procedimentos para se beneficiarem dessa oportunidade de compensação tributária ou ressarcimento.

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