Gostaríamos de informá-los sobre as recentes alterações trazidas pela Lei Nº 19.052, de 29 de agosto de 2024, que concede benefícios fiscais relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) no Estado de Santa Catarina. Abaixo destacamos os principais pontos da nova legislação: 1. Crédito Presumido de ICMS para Empresas Excluídas do Simples NacionalEmpresas que foram excluídas do Simples Nacional ou que ultrapassaram o sublimite de receita bruta anual poderão usufruir de um crédito presumido de ICMS, resultando em uma tributação equivalente a:
2. Dispensa de Recolhimento de ICMS em Caso de IncêndioA lei prevê a dispensa do estorno de créditos e recolhimento de ICMS sobre mercadorias destruídas por incêndios em empresas específicas que comprovem a ocorrência do sinistro. 3. Benefícios para Setores EspecíficosA nova legislação concede créditos presumidos e outros benefícios para diversas indústrias, incluindo:
4. Redução da Base de Cálculo para IndústriasEmpresas fabricantes de certos produtos, como postes de ferro galvanizado e torres para linhas de transmissão, terão redução da base de cálculo do ICMS, resultando em uma carga tributária equivalente a 12%. 5. Prazo para Fruição dos BenefíciosA maioria dos benefícios fiscais concedidos por esta lei tem vigência até 31 de dezembro de 2024, com exceção de alguns setores que têm prazos estendidos até 31 de dezembro de 2025. Ação RequeridaRecomendamos a análise detalhada de como essas novas disposições podem impactar suas operações. Nossa equipe está à disposição para auxiliar na interpretação da legislação e no enquadramento adequado para a obtenção dos benefícios previstos. Caso tenham dúvidas ou necessitem de suporte adicional, entrem em contato conosco. Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220
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