Por que fazer o planejamento sucessório?

31/08/2020


Pensar na própria morte ou na partida de parentes próximos pode ser algo muito doloroso, sem dúvidas. Há um ditado que fala que a morte é a única certeza na vida e, apesar de não desejarmos que algo assim aconteça, é necessário planejar-se financeiramente para essa situação.

Sabemos também que pagamos até para morrer, e nossos herdeiros é que acabam sofrendo duas vezes, pela sua ausência e pela burocracia. Quando não há planejamento cerca de 30% do patrimônio é destinado ao pagamento do ITCMD, honorários advocatícios, taxas e emolumentos. Não é à toa que dizem que morrer no Brasil é caro.

O planejamento sucessório deve ser feito por qualquer pessoa que tenha bens a deixar para os herdeiros, independentemente do tamanho e do valor desse patrimônio. A pessoa que fará o planejamento deve considerar as exigências, o momento de vida, a complexidade do patrimônio, a estrutura familiar, as exigências legais e a carga tributária. É preciso também identificar o que impacta o patrimônio: imóveis, regime de casamento, ativos no exterior, filantropia, herdeiros, etc.

Ao realizar o planejamento prévio é possível garantir que os desejos da pessoa prevaleçam, claro, respeitando a legítima evidente. Evita-se o inventário e ainda economiza cerca de 1/3 do seu patrimônio.

Contudo, muito mais que a economia financeira é estar em um cenário mais confortável para tratar toda questão burocrática. O momento da perda é de fragilidade emocional para os familiares que, se essas coisas não estiverem alinhadas antes, terão que tomar decisões importantes em um momento em que razão e emoção não estão em plena sintonia.

Marcos Adriano Silva

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