A Instrução Normativa RFB nº 1.950 publicada no DOU de 13/05/2020, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao ano calendário 2019, de 29/05/20 para 31/07/20, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.