O Estado do Paraná, diante da calamina climática que passou o Rio Grande do Sul, publicou o Decreto n° 6.354/2024, que prorrogou por 60 dias a entrega de EFD-ICMS para contribuintes que possuírem matriz ou filiais sediadas no Rio Grande do Sul. Assim como também prorrogou o pagamento do ICMS ST por dois meses para contribuintes localizados no Rio Grande do Sul. |
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