Através da publicação do Ato DIAT n° 18/2024, Santa Catarina prorroga o inicio de vigência da obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes. A nova data para inicio da obrigatoriedade é prevista para a partir de 1° de julho de 2024, anteriormente, estava previsto a partir de 1° de abril de 2024.
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