Foram publicados no DOU de 09/07/2024, alguns Ajustes SINIEF, os quais destacados dois destes: 1 - Ajuste SINIEF nº 13/2024 De acordo com a novo Ajuste, quando houver identificação de erro na NF-e e não for possível emitir uma nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, o remetente poderá seguir os procedimentos descritos no ajuste em até 168 horas após a entrega. Este ajuste não se aplica a devoluções simbólicas parciais. Para anular a operação de saída original, deve-se emitir uma NF-e de devolução simbólica. Nas operações destinadas a não contribuintes, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada. Para contribuintes, o destinatário deve emitir uma NF-e de saída. As NF-e devem conter as mesmas informações da NF-e original de saída e especificar que a operação está sendo anulada conforme o Ajuste SINIEF 13/24. Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas e indicar que o procedimento está autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24. A nova NF-e deve referenciar as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica. Confira na íntegra a publicação do Ajuste SINIEF nº 13/2024
2 - Ajuste SINIEF Nº 14/2024 De acordo com o novo ajuste, quando houver não entrega ou recusa da mercadoria, e for necessária uma operação posterior para um destinatário diferente, o remetente poderá realizar os procedimentos previstos neste ajuste uma única vez. O prazo para efetuar esses procedimentos é de até 72 horas a partir do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação. Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica, contendo as mesmas informações da NF-e original de saída e especificando que a entrada simbólica é autorizada pelo Ajuste SINIEF 14/24. Para a operação posterior, a nova NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação, contendo as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de entrada simbólica, além de indicar que o procedimento está autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24. Confira na íntegra a publicação do Ajuste SINIEF nº 14/2024
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