Foram publicados no DOU de 09/07/2024 alguns Convênios de ICMS, o qual destacamos dois destes:
2. Convênio ICMS nº 082, de 05 de julho de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a permitir que o crédito fiscal de ICMS, relacionado à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente em estabelecimentos afetados pelas fortes chuvas de abril e maio de 2024, seja apropriado mensalmente em 1/12, conforme a legislação estadual, para mercadorias adquiridas:
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