IN RE n° 36/24 e 37/24 - RS

10/05/2024


Através da Instrução Normativa RE n° 36/2024, a transmissão das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam prorrogados no Estado do Rio Grande do Sul.

Deste modo, as GIAs com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024 e as EFDs referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024 podem ser transmitidos até 15 de junho de 2024.

Além disso, também foi publicada a Instrução Normativa RE n° 37/2024 que autorizada, no período de 6 a 29 de maio de 2024, a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual.


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