A PEC 45/2019 da Reforma Tributária não promoverá uma redução uniforme da carga tributária em todos os setores do país. Em vez disso, buscará reduzir os impostos sobre bens e serviços essenciais, como educação, saúde, medicamentos, transporte público, produtos agropecuários e atividades culturais e artísticas nacionais. Produtos alimentícios da cesta básica e serviços de educação superior terão tributação zerada em todo o Brasil. Por outro lado, haverá aumento na carga tributária sobre produtos supérfluos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A reforma também incluirá veículos aquáticos e aéreos no recolhimento do IPVA e acrescentará alíquotas progressivas ao ITCMD com base no valor das doações de bens. Alguns pontos importantes serão mantidos no texto, como os benefícios da Zona Franca de Manaus, o regime do Simples Nacional e o benefício do PERSE para empresas afetadas pela pandemia até 2027. Empresas com benefícios fiscais nos estados terão a fruição garantida até 2032, quando o ano de transição dos impostos municipais e estaduais se encerra, passando a ser tributadas integralmente pelo IBS. A tributação no novo sistema contará com uma alíquota padrão fixada pelo Senado Federal, uma segunda alíquota reduzida em 60% em relação à padrão e uma terceira com redução a zero. Além disso, haverá uma alíquota para o Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, e os estados e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição para investimentos em infraestrutura e habitação. A reforma busca trazer mais transparência, eliminando o "efeito cascata" na tributação para o contribuinte e o consumidor final. O novo sistema não-cumulativo compensará o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado nas operações anteriores, e o IVA-DUAL será cobrado por fora, tornando o produto mais barato e transparente para o consumidor. A destinação do imposto será ao Estado e Município do consumo do bem ou serviço adquirido, ao invés da origem ou do município do prestador de serviço, e essa transição será realizada ao longo de 50 anos. Um dos pontos de preocupação é o segmento de serviços, que representa 70% do PIB brasileiro e emprega significativamente. A nova tributação pode gerar dúvidas quanto aos créditos tributários para as empresas desse setor, que operavam no regime cumulativo. A simplificação do sistema tributário visa torná-lo mais eficiente, reduzir custos e evitar conflitos fiscais entre Estados e Municípios, proporcionando maior competitividade às empresas brasileiras no mercado internacional.