Neste vídeo abordamos o fato gerador do imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos pagos a pessoas jurídicas com ênfase na dispensa da retenção, a qual, muitas vezes se confunde com a acumulação de valor, até que se alcance o valor de R$ 10,00 (dez reais) para fins de recolhimento via DARF. Para ficar por dentro do conteúdo de forma completa, confira o vídeo até o final.