RETENÇÕES PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS

14/12/2023


A Mudança da forma de realizar as retenções contra os órgãos públicos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal veio através de uma decisão do STF tema n°1130 de repercussão geral, onde tratou de informar que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem a pessoa física ou a pessoa jurídica, contratada para o fornecimento de bens ou para a prestação de serviços. Quer saber mais sobre esse tema? Então assista esse vídeo até o final.


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