IN RFB n° 2.198/2024 - Dirbi

18/06/2024


Diante da publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024 no Diário Oficial da União no dia de hoje, fica regulamentada a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.

A Dirbi deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários relacionadas do Anexo Único da IN (clique aqui e confirma a listagem). Apenas serão dispensadas da apresentação as empresas optantes pelo Simples Nacional que não sejam enquadradas no pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, o microempreendedor individual e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

A declaração deverá ser prestada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Nela conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelo contribuinte.

Por fim, informamos que a obrigatoriedade terá início relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024 e excepcionalmente, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.


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