Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (ARE 665134) encerra disputas entre estados sobre o ICMS-Importação, ao julgar que a competência para cobrar o imposto é do estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria do exterior.
Diante disso, em operações como “importação por encomenda”, o ICMS é devido ao estado de localização da importadora, que traz as mercadorias do exterior com recursos próprios e as revende para clientes que as solicitaram previamente.
Quanto às chamadas operações “importação por conta e ordem de terceiros”, o ICMS-Importação é devido ao estado de localização do cliente (por ser este o empregador dos recursos e o realizador do contrato de câmbio), haja vista que a importadora neste caso, atua como mera intermediária do desembaraço aduaneiro.