Antes de iniciarmos, precisamos entender qual a base de cálculo do PIS e da COFINS nas empresas enquadradas no lucro presumido. Segundo a legislação vigente, o valor que servirá como base para cálculo das contribuições é o faturamento do mês. Faturamento tem como definição a receita bruta, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia. Considerando que se aplicam à COFINS subsidiariamente e no que couber, as disposições referentes ao imposto de renda, devemos nos atentar às tratativas desse tributo. Segundo a legislação do imposto de renda, será classificado como lucro bruto o resultado da atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto da pessoa jurídica.
Quer saber mais sobre a tributação do PIS e COFINS sobre a receita financeira? Então assista esse vídeo até o final.