VENDA PARA ENTREGA FUTURA E FATURAMENTO ANTECIPADO 179 visualizações9 de abr. de 2021

09/04/2021


Antes de mais nada é importante sabermos a definição e a diferença das operações de venda para entrega futura e faturamento antecipado. Venda para entrega futura, como o próprio nome já diz, é quando um estabelecimento possui a mercadoria ou produto em estoque e por acordo das partes resolve faturar antes e entregar depois. Já o faturamento antecipado, o estabelecimento ainda não possui a mercadoria ou produto em estoque, fatura e entrega posteriormente. Note que a grande diferença entre as operações está na disponibilidade da mercadoria ou produto em estoque. Ficou curioso para saber como funciona a tributação dessas operações por empresas optantes pelo regime normal de apuração, bem como Simples Nacional? Então eu te convido a assistir esse vídeo até o final, onde tratarei sobre essas e outras informações sobre o tema.


Newsletter

Receba as informações em seu email.


LOGO

47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC