Foi publicado o Protocolo ICMS nº 32 de 30 setembro de 2024, que exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que regulamenta a substituição tributária nas transações interestaduais de autopeças. Os Estados participantes, em conjunto com seus Secretários de Fazenda, consideraram as legislações pertinentes e decidiram pelas seguintes alterações:
O novo protocolo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com nossa equipe. |
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